O PDR2020 é o Programa de Desenvolvimento Rural, financiado pelo FEADER, onde se inclui a Medida 10 – LEADER, que visa apoiar a execução de estratégias locais integradas e multissectoriais de desenvolvimento local, designadamente projectos de índole rural

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Alterações às Candidaturas

Os projectos aprovados no âmbito do programa devem ser executados física e financeiramente nos termos e condições aprovadas e conforme estabelecido no termo de aceitação, cumprindo a regulamentação nacional e comunitária e os normativos aplicáveis. No entanto, durante o ciclo da realização física e financeira de um projecto pode verificar-se a ocorrência de situações excepcionais e impossíveis de prever aquando da apresentação da candidatura e que determinam a alteração do projecto.

O Manual de Pedidos de Alteração pretende descrever os pedidos de alteração (PALT), a forma como devem ser submetidos, bem como pode ser efectuado o seu acompanhamento.

O enquadramento do processo administrativo associado aos PALT está descrito na OTG N.º 9/2018-V4.

O BB tem disponível um módulo que permite a formalização e o acompanhamento de PALT por parte dos beneficiários e consultores.

As alterações propostas no PALT não podem:

  • Afectar substancialmente os objectivos do projecto aprovado, sob pena da alteração configurar um novo projecto e, consequentemente uma nova candidatura,
  • Resultar no aumento do valor do apoio aprovado,
  • Resultar no aumento da taxa de ajuda, aprovado inicialmente para cada investimento,
  • Incidir sobre investimentos com despesas já apresentadas em sede de pedido de pagamento.

As alterações propostas que inviabilizem o cumprimento de um ou mais dos critérios de selecção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determinam a redução dos pagamentos efectuados ou a pagar em 25%, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável.

Das alterações propostas não pode resultar uma pontuação, obtida nos critérios de selecção que esteve subjacente à aprovação inicial da candidatura, inferior ao valor mediano da escala de classificação final, ou seja, se a VGO do PALT for inferior a 10 o PALT terá um parecer desfavorável.

Os PALT apenas podem ser solicitados após a emissão do termo de aceitação da candidatura, com excepção das alterações de titularidade, que, em casos de força maior (morte ou incapacidade permanente do beneficiário), podem ser formalizados após a decisão ou antes da decisão da candidatura. A formalização de um PALT antes da decisão da candidatura não pode ser formalizada via Balcão do Beneficiário devendo ser formalizada via oficio dirigido à Autoridade de Gestão.
Não devem ser apresentados pedidos de pagamento que incluam investimentos alterados no PALT sem que este tenha sido decidido.

Os PALT podem ser das seguintes tipologias:

  • Titularidade
  • Datas de execução
  • Físico – Financeiros (investimentos e locais)

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