- Ação 10.2 – Implementação das estratégias
- Operação 10.2.1 – Implementação das Estratégias de Desenvolvimento Local
- Código CE 19.2 – Apoio à Realização de operações no âmbito das EDL
As principais áreas a apoiar pelo FEADER no âmbito da abordagem LEADER plurifundo apresentadas a seguir, e que deverão servir de base para a elaboração e futura operacionalização das EDL, foram identificadas como aquelas que apresentam claras vantagens se resultarem de um planeamento que dê resposta em simultâneo às necessidades de desenvolvimento local e ao contributo específico que o sector agrícola e agroindustrial pode dar ao nível de intervenções de pequena dimensão com objetivos específicos de cariz local, excluindo-se algumas tipologias de operação habituais na abordagem LEADER tendo em conta o previsto DLBC plurifundos que permitirá o financiamento desse tipo de operações por outros FEEI, nomeadamente o FEDER e o FSE. A lista seguinte da tipologia de operações permite assim identificar os principais contributos que se esperam do PDR Continente e da abordagem LEADER para o desenvolvimento local, podendo vir a ser apoiadas outras tipologias de operação que se considerem essenciais para a prossecução dos objetivos das EDL multissectoriais aprovadas e que não encontrem possibilidade de enquadramento e de apoio pelos outros Fundos FEDER, FSE e FEAMP.
- 10.2.1.1 – Pequenos investimentos nas explorações agrícolas
Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 40 000 € de investimento, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos. - 10.2.1.2 – Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas
Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 € de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas.. - 10.2.1.3 – Diversificação de atividades na exploração
Investimentos na diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas até um máximo 200 000 € de investimento. - 10.2.1.4 – Cadeias curtas e mercados locais
Criação de circuitos curtos / cadeias curtas de distribuição / comercialização de proximidade de produtos agrícolas e transformados incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza. - 10.2.1.5 – Promoção de produtos de qualidade locais
Promoção de produtos de qualidade certificada e produtos locais, incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza. - 10.2.1.6 – Renovação de aldeias
Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais (paisagístico e ambiental, incluindo ações de sensibilização.
Sobre as operações a apoiar no âmbito do FEDER e FSE ainda não dispomos informação.