Operação 10.4.1 – Custos de funcionamento e animação
Prossecução do objetivo de promover o desempenho das funções dos Grupos de Ação Local relativas à implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação de uma estratégia de desenvolvimento local na vertente Desenvolvimento Local de Base Comunitária rural.
- Funcionamento do GAL;
- Formação e capacitação dos recursos do GAL:
- Promoção de organização de seminários, colóquios nas áreas de actuação;
- Monitorização e avaliação da estrtégia;
- Animação da estratégia de desenvolvimento local de base comunitária.
Forma de subvenção não reembolsável.
Nível do apoio é de 100% do investimento total elegível.
O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 200.000 €, sendo que o apoio é concedido nas condições estabelecidas no Reg. (UE) 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107º e 108º do TFUE aos auxílios de minimis.