Operação 10.2.1.5 – Promoção de produtos de qualidade locais
Promoção de produtos de qualidade certificada e produtos locais, incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.
Os apoios previstos visam:
- Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade;
- Promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.
Os apoios previstos compreendem, designadamente, as seguintes ações:
- Estudos ou pesquisas de mercado, com vista à defi- nição de posicionamento do produto num dado mercado;
- Elaboração e implementação de planos de comercia- lização ou marketing-mix, incluindo ações de promoção fundamentadas nestes planos;
- Estudos de controlo e avaliação da implementação do plano de ação;
- Estudos de caracterização da especificidade e quali- dade do produto e elaboração de estratégias de adequação ao mercado.
Podem beneficiar dos apoios previstos, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:
- GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;
Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local; - Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho;
- Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;
- Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações «mercados locais».
Podem beneficiar dos apoios previstos os projetos de investimento que reúnam as seguintes condições:
- Enquadrem-se nos objetivos;
- Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros, ou a 400.000 euros no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores que abranjam um mínimo de três produtos agrícolas ou géneros alimentícios, bem como no caso de promoção de produtos agrícolas ou géneros alimentícios qualificados a partir de 1 de janeiro de 2014;
- Enquadrem-se na tipologia de ações;
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- Incluam um plano de ação, do qual conste:
- Caracterização do produto agrícola ou género alimentício e do segmento do mercado em causa e a estrutura de distribuição, incluindo, nomeadamente, informação sobre a produção de anos anteriores, expressos em volume e valor de faturação;
- Definição da estratégia de posicionamento no mercado ou segmento de mercado;
- Identificação das ações propostas, objetivos e metas a atingir, com a respetiva fundamentação, designadamente no que respeita ao volume de produto comercializado e ao valor de faturação esperado;
- Calendarização e orçamentação previsional, anualizadas, das ações previstas.
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, nomeadamente:
- Estudos, projetos e pesquisas de mercado, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
- Planos de marketing ou marketing e branding;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para estudos, projetos, pesquisas de mercado e planos de marketing ou marketing e branding;
- Aquisição de software aplicacional;
- Conceção e produção de material informativo e promocional sobre as caraterísticas específicas dos produtos em questão;
- Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais, tais como deslocações, ingressos e aluguer de stands ou respetivos espaços.
São consideradas não elegíveis as despesas relacionadas com os seguintes investimentos materiais:
- Custos de participação em regimes de qualidade;
- As despesas relacionadas com as elegíveis que digam respeito a marcas comerciais;
- Despesas relativas a material promocional, participação em feiras, restauração, transportes e viagens que se considerem supérfluas ou injustificadas para os objetivos da operação.
Para efeito de seleção de candidaturas aos apoios previstos são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- Qualidade do plano de ação;
- Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.
A hierarquização dos critérios, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pelo GAL e divulgados no respetivo sítio da Internet e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
Forma de subvenção não reembolsável.
O nível do apoio é de 50% do investimento total elegível.
O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 200.000 €.