Operação 10.2.1.6 – Renovação de aldeias
Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais (paisagístico e ambiental, incluindo ações de sensibilização.
Os apoios previstos visam a preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais.
Podem beneficiar dos apoios previstos, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:
- Pessoa singulares ou coletivas de direito privado;
- Autarquias locais e suas associações;
- Outras pessoas coletivas públicas;
- GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.
Podem beneficiar do apoio previsto os projetos de investimento que reúnam as seguintes condições:
- Enquadrem-se nos objetivos;
- Insiram-se na área de intervenção dos territórios rurais abrangidos pela lista de freguesias;
- Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
- Apresentarem um plano de intervenção, incluindo as atividades a desenvolver, em modelo a definir em Orientação Técnica Específica (OTE);
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Apresentem sustentabilidade financeira adequada à operação para o período de três anos após a sua conclusão;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
- Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local, certificado pela entidade competente identificada em OTE, tendo em conta a estratégia de desenvolvimento local.
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
- Estudos e elaboração do projeto, desde que rea- lizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
- Obras de recuperação e beneficiação seu apetre- chamento;
- Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
- Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
São consideradas despesas não elegíveis, designadamente:
- Edifícios — aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adi- cionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projeto;
- Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
- Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
- Juros das dívidas;
- Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos de refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
- Placas de toponímia.
Para efeito de seleção de candidaturas ao apoio previsto são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
- Candidatura com investimento que capitalize valor histórico, económico ou social;
- Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.
A hierarquização dos critérios, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pelo GAL e divulgados no respetivo sítio da Internet e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
Forma de subvenção não reembolsável.
O nível do apoio é de 50% do investimento total elegível.
O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 200.000 €, sendo que o apoio é concedido nas condições estabelecidas no Reg. (UE) 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107º e 108º do TFUE aos auxílios de minimis.