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Operação 10.2.1.1 – Pequenos investimentos nas explorações agrícolas

Apoio a pequenos investimentos nas explorações agrícolas até um máximo de 40 000 € de investimento, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos.

Os apoios previstos visam:

  • Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.

Podem beneficiar dos apoios previstos as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

Podem beneficiar do apoio previsto os projetos de investimento que reúnam as seguintes condições:

  • Enquadrem-se nos objetivos;
  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 1.000 euros e inferior ou igual a 40.000 euros;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com os seguintes investimentos materiais:

Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:

  • Preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
  • Plantações plurianuais;
  • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
  • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
  • Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.

Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:

  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.

São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com os seguintes investimentos imateriais:

  • As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas, realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.

São consideradas não elegíveis as despesas relacionadas com os seguintes investimentos materiais:

  • Bens de equipamento em estado de uso;
  • Compra de terrenos e compra de prédios urbanos;
  • Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
  • Animais — compra;
  • Meios de transporte externo;
  • Plantas anuais ou plurianuais se a vida útil for inferior a 2 anos — compra e sua plantação;
  • Direitos de produção agrícola;
  • Direitos ao pagamento;
  • Trabalhos de reparação e de manutenção;
  • Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
  • Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
  • Vedações (exceção para explorações com atividade pecuária).

São consideradas não elegíveis as despesas relacionadas com os seguintes investimentos imateriais:

  • Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
  • Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
  • Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
  • Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos.

São também consideradas não elegíveis as despesas com:

  • Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano;
  • IVA recuperável.

Para efeito de seleção de candidaturas ao apoio previsto são considerados, designadamente, os seguintes critérios:

  • Candidatura apresentada por membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
  • Candidatura apresentada por jovem agricultor em primeira instalação;
  • Candidatura com investimento em melhoramentos fundiários e plantações;
  • Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
  • Montante de pagamentos directos recebidos pelo beneficiário;
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.

A hierarquização dos critérios. bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pelo GAL e divulgados no respetivo sítio da Internet e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.

Forma de subvenção não reembolsável.

  • Nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas o nível do apoio é de 50% do investimento total elegível.
  • Nas outras regiões o nível do apoio é de 40% do investimento total elegível.

O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 25.000 €.

CONTACTOS

Telefone +351. 255 311 230 (1)
Fax +351. 255 311 275
E-mail adersousa@adersousa.pt

 

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