Desenvolvimento Local de Base Comunitária

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Operação 10.2.1.3 – Diversificação de actividades na exploração agrícola

Investimentos na diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas até um máximo 200 000 € de investimento.

Os apoios previstos visam:

  • Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
  • Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

Podem beneficiar dos apoios previstos as pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola, assim como, os membros do seu agregado familiar, ainda que não exerçam atividade agrícola.

Podem beneficiar do apoio previsto os projetos de investimento que reúnam as seguintes condições:

  • Enquadrem-se nos objetivos;
  • Enquadrem-se nas atividades económicas abaixo identificadas, bem como noutras atividades económicas definidas pelos GAL, de acordo com as EDL aprovadas, a publicitar em cada anúncio do período de apresentação da candidatura;
  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
  • Sejam realizadas na exploração agrícola do beneficiário;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:

  • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
  • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
  • Construções;
  • Aquisição de equipamentos;
  • Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.

São consideradas não elegíveis as despesas relacionadas com os seguintes investimentos materiais:

  • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
  • Despesas com meros investimentos de substituição e com a aquisição de terras;
  • Equipamentos em estado de uso;
  • Trabalhos para a própria empresa.

Para efeito de seleção de candidaturas ao apoio previsto são considerados, designadamente, os seguintes critérios:

  • Candidatura apresentada por jovem agricultor em primeira instalação;
  • Criação líquida de postos de trabalho;
  • Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
  • Criação de valor económico;
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.

A hierarquização dos critérios, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pelo GAL e divulgados no respetivo sítio da Internet e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.

Forma de subvenção não reembolsável.

  • Nas candidaturas sem criação de postos de trabalho o nível do apoio é de 40% do investimento total elegível.
  • Nas candidaturas com criação líquida de postos de trabalho (UTA ≥ 1) o nível do apoio é de 50% do investimento total elegível.

O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 150.000 €.

  • Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas — CAE 55202; 55204; 553; 559 apenas no que diz respeito a alojamento em meios móveis; 55201.
  • Serviços de recreação e lazer — CAE 93293; 91042; 93294.
  • Outras CAE a definir pelos GAL em sede de avisos de abertura dos concursos, com exceção da CAE 031.
  • Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).

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Telefone +351. 255 311 230 (1)
Fax +351. 255 311 275
E-mail adersousa@adersousa.pt

 

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