Desenvolvimento Local de Base Comunitária

Expandir ▼

Operação 10.2.1.2 – Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas

Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 € de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas.

Os apoios previstos visam contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas.

Podem beneficiar dos apoios previstos as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Podem beneficiar do apoio previsto os projetos de investimento que reúnam as seguintes condições:

  • Enquadrem-se nos objetivos;
  • Enquadrem-se num dos setores industriais identificados abaixo ou se insiram no âmbito da comercialização dos produtos desses setores ou de produtos agrícolas;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
  • Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com os seguintes investimentos materiais:

Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:

  • Vedação e preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento.

Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:

  • Máquinas e equipamentos novos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
  • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
  • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
  • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipa- mentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.

São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com os seguintes investimentos imateriais:

  • As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas.

São consideradas não elegíveis as despesas relacionadas com os seguintes investimentos materiais:

  • Bens de equipamento em estado de uso;
  • Compra de terrenos e compra de prédios urbanos;
  • Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
  • Meios de transporte externo, exceto os previstos como elegíveis;
  • Equipamento de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, não para venda, dos produtos dentro da área de implantação das unidades;
  • Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc., exceto os previstos como elegíveis;
  • Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
  • Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
  • Investimentos diretamente associados à produção agrícola com exceção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.

São consideradas não elegíveis as despesas relacionadas com os seguintes investimentos imateriais:

  • Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
  • Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
  • Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
  • Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
  • Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expro- priação por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
  • Honorários de arquitetura paisagística;
  • Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de pré- dios urbanos).

São também consideradas não elegíveis as despesas com:

  • Contribuições em espécie;
  • IVA;
  • Despesas realizadas antes da data de apresentação dos pedidos de apoio, exceto as despesas gerais referidas em investimentos imateriais;
  • Despesas com pessoal, inerentes à execução da operação, quando esta seja efetuada por administração direta e sem recurso a meios humanos excecionais e temporários;
  • Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano;
  • Trabalhos para a própria empresa.

Para efeito de seleção de candidaturas ao apoio previsto são considerados, designadamente, os seguintes critérios:

  • Candidatura apresentada por membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
  • Criação líquida de postoas de trabalho;
  • Criação de valor económico;
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.

A hierarquização dos critérios. bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pelo GAL e divulgados no respetivo sítio da Internet e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.

Forma de subvenção não reembolsável.

  • Nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas o nível do apoio é de 45% do investimento total elegível.
  • Nas outras regiões o nível do apoio é de 35% do investimento total elegível.

O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 150.000 €.

CAE: 10110, 10120, 10130, 10310, 10320, 10391, 10392, 10393, 10394, 10395, 10412, 10510, 10612, 10810, 10822, 10830, 10840, 10893, 11021, 11022, 11030, 11040, 13105.

CONTACTOS

Telefone +351. 255 311 230 (1)
Fax +351. 255 311 275
E-mail adersousa@adersousa.pt

 

MORADA

Rua Rebelo de Carvalho, 433
4610-212 Felgueiras
Portugal

Coordenadas GPS
41.362742, -8.202646
Direções

Send this to a friend