Operação 10.2.1.2 – Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas
Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 € de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas.
Os apoios previstos visam contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas.
Podem beneficiar dos apoios previstos as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Podem beneficiar do apoio previsto os projetos de investimento que reúnam as seguintes condições:
- Enquadrem-se nos objetivos;
- Enquadrem-se num dos setores industriais identificados abaixo ou se insiram no âmbito da comercialização dos produtos desses setores ou de produtos agrícolas;
- Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
- Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
- Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com os seguintes investimentos materiais:
Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
- Vedação e preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento.
Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
- Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
- Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
- Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipa- mentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com os seguintes investimentos imateriais:
- As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas.
São consideradas não elegíveis as despesas relacionadas com os seguintes investimentos materiais:
- Bens de equipamento em estado de uso;
- Compra de terrenos e compra de prédios urbanos;
- Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
- Meios de transporte externo, exceto os previstos como elegíveis;
- Equipamento de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, não para venda, dos produtos dentro da área de implantação das unidades;
- Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc., exceto os previstos como elegíveis;
- Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
- Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
- Investimentos diretamente associados à produção agrícola com exceção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.
São consideradas não elegíveis as despesas relacionadas com os seguintes investimentos imateriais:
- Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
- Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
- Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
- Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
- Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expro- priação por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
- Honorários de arquitetura paisagística;
- Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de pré- dios urbanos).
São também consideradas não elegíveis as despesas com:
- Contribuições em espécie;
- IVA;
- Despesas realizadas antes da data de apresentação dos pedidos de apoio, exceto as despesas gerais referidas em investimentos imateriais;
- Despesas com pessoal, inerentes à execução da operação, quando esta seja efetuada por administração direta e sem recurso a meios humanos excecionais e temporários;
- Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano;
- Trabalhos para a própria empresa.
Para efeito de seleção de candidaturas ao apoio previsto são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- Candidatura apresentada por membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
- Criação líquida de postoas de trabalho;
- Criação de valor económico;
- Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.
A hierarquização dos critérios. bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pelo GAL e divulgados no respetivo sítio da Internet e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
Forma de subvenção não reembolsável.
- Nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas o nível do apoio é de 45% do investimento total elegível.
- Nas outras regiões o nível do apoio é de 35% do investimento total elegível.
O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 150.000 €.
CAE: 10110, 10120, 10130, 10310, 10320, 10391, 10392, 10393, 10394, 10395, 10412, 10510, 10612, 10810, 10822, 10830, 10840, 10893, 11021, 11022, 11030, 11040, 13105.