Desenvolvimento Local de Base Comunitária

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Operação 10.2.1.4 – Cadeias curtas e mercados locais

Criação de circuitos curtos / cadeias curtas de distribuição / comercialização de proximidade de produtos agrícolas e transformados incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.

Os apoios previstos visam:

  • Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
  • Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

Os apoios previstos no que respeita à componente «cadeias curtas» compreendem, designadamente, as seguintes ações:

  • Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
  • Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo;
  • Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
  • Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local.

Os apoios previstos no que respeita à componente «mercados locais» compreendem, designadamente, as seguintes ações:

  • Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
  • Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.

Podem beneficiar dos apoios previstos, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:

  • GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;
    Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
  • Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho;
  • Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;
  • Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações «mercados locais».

Podem beneficiar dos apoios previstos os projetos de investimento que reúnam as seguintes condições:

  • Enquadrem-se nos objetivos;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL, podendo ainda abranger a demais área geográfica respeitante aos concelhos desse território e aos concelhos limítrofes, exceto quando respeitem a mercados locais e pontos de venda coletivos que se traduzam em estruturas fixas;
  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
  • Enquadrem-se na tipologia de ações previstas;
  • Apresentem um plano investimento que identifique a área geográfica de incidência e a modalidade de cadeias curtas, bem como as atividades a desenvolver, com especificação dos resultados esperados, o orçamento e a calendarização;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, nomeadamente:

  • Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta;
  • Aquisição de equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos;
  • Aquisição de equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética;
  • Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento;
  • Conceção e produção de embalagens, rótulos e logótipos;
  • Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
  • Equipamento informático e software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites;
  • Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios;
  • Outras despesas intangíveis diretamente associa- das a atividades comerciais.

São consideradas não elegíveis as despesas relacionadas com os seguintes investimentos materiais:

  • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
  • Investimentos de substituição;
  • Equipamentos em segunda mão;
  • Despesas relativas a material promocional que se considerem supérfluas ou injustificadas para os objetivos da operação.

Para efeito de seleção de candidaturas aos apoios previstos são considerados, designadamente, os seguintes critérios:

  • Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
  • Qualidade da parceria, que valoriza a abrangência e a representatividade dos intervenientes da cadeia curta local e a representação dos produtores na parceria;
  • Número de produtores participantes no projeto;
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.

A hierarquização dos critérios, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pelo GAL e divulgados no respetivo sítio da Internet e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.

Forma de subvenção não reembolsável.

O nível do apoio é de 50% do investimento total elegível.

O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, durante o período de programação, é de 200.000 €.

CONTACTOS

Telefone +351. 255 311 230 (1)
Fax +351. 255 311 275
E-mail adersousa@adersousa.pt

 

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