Termo de aceitação
A aceitação do apoio é efetuada mediante submissão eletrónica e autenticação de termo de aceitação (contrato), de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.
O beneficiário dispõe de 30 dias úteis para a submissão eletrónica do termo de aceitação, sob pena de caducidade da decisão de aprovação da candidatura, salvo motivo justificado não imputável ao beneficiário e aceite pelo OG do GAL, ou pelo gestor quando o beneficiário seja um GAL, EG, membro do OG ou da ETL, ou pessoa abrangida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo.