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SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego

O SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego foi lançado no contexto dos apoios do Portugal 2020 com o principal objetivo de promover o empreendedorismo e a criação de emprego. Na Região do Norte, é implementado com verbas do NORTE 2020, através do FEDER e do FSE, e gerido por Grupos de Ação Local, Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto.

Os apoios previstos visam estimular pequenos negócios na região Norte, valorizando-se o investimento em territórios de baixa densidade, para a criação de micro e pequenas empresas ou a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Pequenas e micro empresas na acepção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:

  • O setor da pesca e da aquicultura;
  • O setor da produção agrícola primária e florestas;
  • O setor da transformação e comercialização de pro- dutos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
  • Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
  • Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE — Rev.3:
    1. Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;
    2. Defesa — subclasse 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divi- são 84 da secção O;
    3. Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.

Não são elegíveis os projetos que incluam investi- mentos decorrentes de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local).

São passíveis de financiamento do SI2E as seguintes tipologias de operações:

  • Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.

São consideradas elegíveis, para efeitos de investimento físico, na componente FEDER, as seguintes despesas:

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a ser- visse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
  • Obras de remodelação ou adaptação, desde que con- tratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
  • Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas:
    1. Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;
    2. Custos com a construção do stand, incluindo os ser- viços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
  • Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.

São consideradas elegíveis, para efeitos de criação de emprego, na componente FSE, as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:

  • Criação do próprio emprego;
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
  • Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.

São consideradas não elegíveis, na componente de investimento FEDER, as seguintes despesas:

  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico que não estejam incluídos na alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Juros durante o período de realização do investi- mento;
  • Fundo de maneio;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Despesas de funcionamento do beneficiário, custos correntes e de manutenção, exceto:
    1. Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos cor- rentes ligados à atividade de exportação;
    2. Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

A definir em cada aviso.

Forma de subvenção não reembolsável.

Ao investimento:

  • Nos territórios de baixa densidade o nível do apoio é de 40% do investimento total elegível.
  • Nos outros territórios o nível do apoio é de 30% do investimento total elegível.

À referida taxa base acresce uma majoração de 10% aplicável aos projetos das tipologias “Criação de micro e pequenas empresas” e “Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos”.

Ao emprego:

O financiamento relativo à criação dos postos de trabalho para desempregados ou jovens à procura do primeiro emprego ou para a criação do próprio emprego é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os seguintes períodos máximos:

  • 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego;
  • 3 meses, para os contratos de trabalho a termo, com uma duração mínima de 12 meses.

Aos períodos máximos atrás referidos acrescem majorações de 3 meses por cada uma das seguintes situações:

  1.  Projetos de criação de empresas previstos na alínea a) do artigo 6.º do SI2E;
  2.  Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados.

O limite máximo dos apoios FSE e FEDER a conceder, por beneficiário, durante um período de três anos não pode exceder o limite de 200.000 €.

CONTACTOS

Telefone +351. 255 311 230 (1)
Fax +351. 255 311 275
E-mail adersousa@adersousa.pt

 

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