SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego
O SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego foi lançado no contexto dos apoios do Portugal 2020 com o principal objetivo de promover o empreendedorismo e a criação de emprego. Na Região do Norte, é implementado com verbas do NORTE 2020, através do FEDER e do FSE, e gerido por Grupos de Ação Local, Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto.
Os apoios previstos visam estimular pequenos negócios na região Norte, valorizando-se o investimento em territórios de baixa densidade, para a criação de micro e pequenas empresas ou a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
Pequenas e micro empresas na acepção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:
- O setor da pesca e da aquicultura;
- O setor da produção agrícola primária e florestas;
- O setor da transformação e comercialização de pro- dutos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
- Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
- Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE — Rev.3:
- Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;
- Defesa — subclasse 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divi- são 84 da secção O;
- Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.
Não são elegíveis os projetos que incluam investi- mentos decorrentes de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local).
São passíveis de financiamento do SI2E as seguintes tipologias de operações:
- Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
São consideradas elegíveis, para efeitos de investimento físico, na componente FEDER, as seguintes despesas:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a ser- visse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Obras de remodelação ou adaptação, desde que con- tratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas:
- Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;
- Custos com a construção do stand, incluindo os ser- viços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
- Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
São consideradas elegíveis, para efeitos de criação de emprego, na componente FSE, as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:
- Criação do próprio emprego;
- Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
- Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.
São consideradas não elegíveis, na componente de investimento FEDER, as seguintes despesas:
- Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico que não estejam incluídos na alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Juros durante o período de realização do investi- mento;
- Fundo de maneio;
- Trabalhos da empresa para ela própria;
- Despesas de funcionamento do beneficiário, custos correntes e de manutenção, exceto:
- Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos cor- rentes ligados à atividade de exportação;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
- Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.
A definir em cada aviso.
Forma de subvenção não reembolsável.
Ao investimento:
- Nos territórios de baixa densidade o nível do apoio é de 40% do investimento total elegível.
- Nos outros territórios o nível do apoio é de 30% do investimento total elegível.
À referida taxa base acresce uma majoração de 10% aplicável aos projetos das tipologias “Criação de micro e pequenas empresas” e “Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos”.
Ao emprego:
O financiamento relativo à criação dos postos de trabalho para desempregados ou jovens à procura do primeiro emprego ou para a criação do próprio emprego é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os seguintes períodos máximos:
- 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego;
- 3 meses, para os contratos de trabalho a termo, com uma duração mínima de 12 meses.
Aos períodos máximos atrás referidos acrescem majorações de 3 meses por cada uma das seguintes situações:
- Projetos de criação de empresas previstos na alínea a) do artigo 6.º do SI2E;
- Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados.
O limite máximo dos apoios FSE e FEDER a conceder, por beneficiário, durante um período de três anos não pode exceder o limite de 200.000 €.