Visa o fomento de canais de comercialização diretos e sustentáveis, aproximando produtores e consumidores, valorizando os produtos locais e reduzindo o desperdício alimentar. Destina-se a produtores, PME, cooperativas, GAL, organizações e autarquias, com operações de investimento elegível entre 500€ e 300.000€. Taxa de apoio entre 50% e 65% consoante a componente.

*A definir em aviso

Orientação Técnica (OT)

OT46_D1114_ComercializacaoProdutosAgricolas_V1_20260730


OT47_D1114_CadeiasCurtas_V1_20260818


OT48_D1114_MercadosLocais_V1_20260818

Portaria aplicável: Portaria n.º 247/2025

Portaria 247_2025_1_versão consolidada_08_09_2026

Não dispensa a consulta das versões originais e eventuais atualizações no site do Diário da República.

Conteúdo atualizado em 6 Outubro 2026

Gostou deste conteúdo?

Conteúdo atualizado em 6 Outubro 2026

Gostou deste conteúdo?

Notícias em Destaque