Na sequência dos incêndios de grandes dimensões ocorridos, foi criada a Operação 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo, que se destina a apoiar as explorações agrícolas, que sofreram danos significativos, devido aos incêndios ocorridos de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro. O objetivo principal é ajudar esses produtores a recuperar e restaurar suas condições de produção, permitindo o retorno a uma atividade normal.
O apoio é concedido ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção: a) Animais; b) Plantações plurianuais; c) Máquinas e equipamentos; d) Construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva. São elegíveis ao apoio as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante no mínimo 6.000€ e no máximo 850.000€.
Os municípios e freguesias abrangidas por este apoio, nas Terras do Sousa são: Felgueiras: Idães, Jugueiros, Penacova, Regilde, Sendim, entre outras. Lousada: Caíde de Rei, União das freguesias de Lustosa e Barrosas. Paços de Ferreira: Penamaior, Sanfins Lamoso, Codessos. Paredes: Aguiar de Sousa, Sobreira. Penafiel: Bustelo, Capela, Croca, entre outras.
Esta ajuda é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões: a) 100 % da despesa elegível até € 10.000,00 (dez mil euros); b) 85 % da despesa elegível superior a € 10.000,00 (dez mil euros) e até € 50.000,00 (cinquenta mil euros); c) 50 % da despesa elegível superior a € 50.000,00 (cinquenta mil euros) e até € 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil euros).
Esta operação é fundamental para apoiar a recuperação do tecido agrícola nas áreas afetadas, proporcionando os meios necessários para a retoma das atividades produtivas. Os interessados devem garantir que atendem aos critérios de elegibilidade e apresentar suas candidaturas dentro do prazo estabelecido. É recomendável consultar o portal PDR 2020 para obter informações detalhadas e assistência adicional.
As candidaturas devem ser submetidas através de formulário eletrónico disponível no portal do portal do PDR 2020t, até às 17.00 horas do dia 28 de outubro de 2024.