Suspensão do Aviso +CO3SO Emprego | Urbano
À luz do previsto no nº 15 dos Avisos +CO3SO, a Autoridade de Gestão pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas a qualquer momento, em função do esgotamento da dotação prevista nos avisos, através de comunicação prévia a publicar nos locais definidos no ponto 21, com uma antecedência mínima de 24 horas em relação à data estabelecida para a suspensão.
Neste enquadramento, informa-se que, por orientação do Ministério da Coesão Territorial, esta Autoridade de Gestão tomou a decisão de suspender os avisos em que as candidaturas submetidas até esta data (15/09/2020) ultrapassam largamente a dotação disponível para os respetivos avisos.