Publicado novo regime de licenciamento para a atividade dos matadouros móveis e da manipulação de caça

Novo regime publicado a 20 de julho reforça a competitividade e sustentabilidade dos territórios rurais.
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Novo regime publicado a 20 de julho reforça a competitividade e sustentabilidade dos territórios rurais.

A 20 de julho de 2026, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 147/2026, que estabelece o regime de licenciamento e de exercício da atividade dos matadouros móveis e dos estabelecimentos móveis de manipulação de caça em Portugal Continental.

Este novo enquadramento legal surge como uma resposta aos desafios enfrentados pelos pequenos produtores pecuários e pelo setor cinegético, particularmente nos territórios de baixa densidade, onde a redução do número de estabelecimentos de abate e de manipulação de caça tem originado maiores distâncias de transporte, aumento dos custos de produção e perda de competitividade.

Ao permitir que o abate de animais e a preparação de peças de caça possam ser realizados em unidades móveis devidamente licenciadas, o diploma promove uma maior proximidade entre os produtores e os serviços necessários à valorização das suas produções, contribuindo para o fortalecimento das economias locais e para a dinamização das atividades agrícolas e cinegéticas.

A medida representa igualmente um avanço significativo em matéria de bem-estar animal, reduzindo o tempo de transporte dos animais destinados ao consumo humano e o respetivo stress associado às deslocações. No caso da caça, possibilita ainda que a preparação das peças seja efetuada mais próximo dos locais onde são obtidas, favorecendo a valorização deste recurso e incentivando a sua permanência nos territórios de origem.

O diploma estabelece ainda os requisitos de licenciamento, funcionamento, higiene, segurança alimentar, proteção ambiental e controlo oficial aplicáveis às unidades móveis, assegurando o cumprimento da legislação nacional e europeia em vigor.

Esta iniciativa constitui mais um passo na modernização do setor agroalimentar, criando condições para uma maior sustentabilidade das explorações agrícolas, incentivando a valorização dos produtos locais e promovendo novas oportunidades de desenvolvimento para os territórios rurais.

O Decreto-Lei n.º 147/2026 entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

A ADER-SOUSA continuará a acompanhar a implementação deste novo regime jurídico e a divulgar informação relevante que contribua para o desenvolvimento sustentável e para o reforço da competitividade dos setores agrícola e agroalimentar nas Terras do Sousa.

Consulte o Decreto-Lei aqui!

Conteúdo atualizado em 5 Agosto 2026

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