No âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios estão disponíveis apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, assim como para apoios à participação em acções de promoção e comercialização de artesanato.
Os apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato, com o objectivo de promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, têm como destinatários associações de desenvolvimento local, associações e cooperativas de artesãos e autarquias. A candidatura tem de ser formalizada entre 1 de Julho e 31 de Outubro de cada ano, com uma antecedência mínima de 60 dias antes do início do certame.
Os apoios à participação das unidades produtivas artesanais em acções de promoção e comercialização, com o objectivo de promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou outras acções de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique, têm como destinatários unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou colectiva, legalmente constituídas e reconhecidas. A candidatura tem de ser apresentada preferencialmente até 45 dias antes do início do evento.
Os procedimentos destes apoios encontram-se definidos em:
Regulamento Promoção Artes e Ofícios
As candidaturas aos apoios devem ser apresentadas através do portal iefponline.