Visa o fomento de canais de comercialização diretos e sustentáveis, aproximando produtores e consumidores, valorizando os produtos locais e reduzindo o desperdício alimentar. Destina-se a produtores, PME, cooperativas, GAL, organizações e autarquias, com operações de investimento elegível entre 500€ e 300.000€. Taxa de apoio entre 50% e 65% consoante a componente.
Fins
- Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de comercialização de produtos agrícolas, por grosso;
- Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
- Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.
Beneficiários
- Componente “Comercialização de produtos agrícolas” - pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas
- Componente “Cadeias curtas” - pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola, a título individual ou em parceria;
- Componente “Mercados locais” - pessoas singulares; pessoas coletivas de direito privado (PME, associações de desenvolvimento cujo objeto social consista no desenvolvimento local); associações constituídas por produtores agrícolas; organizações de produtores; agrupamentos de produtores multiprodutos; Grupos de Ação Local; cooperativas dos ramos agrícola, artesanal, comercial ou de consumo; e autarquias.
Intervalo de Investimento
- Componente “Comercialização de produtos agrícolas”: 10.000 a 250.000€
- Componente “Cadeias curtas”: 500 a 300.000€
- Componente “Mercados locais”: 10.000 a 300.000€
Taxas de Apoio
- Componente “Comercialização de produtos agrícolas”: 50%
- Componente “Cadeias curtas”: até 65%*
- Componente “Mercados locais”: até 65%*
*A definir em aviso
Portaria aplicável: Portaria n.º 247/2025
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