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Capão de Freamunde – IGP

Após publicação do Regulamento de Execução da Indicação Geográfica Protegida para o Capão de Freamunde, no Jornal Oficial da União Europeia, a 28 de maio de 2015, a ADER-SOUSA, entidade que apoiou a Associação de Criadores de Capão de Freamunde ao pedido de registo, continua a prestar auxílio à mesma, através do acompanhamento das explorações avícolas situadas na área geográfica de produção.

A Associação de Criadores conta já com 16 explorações aderentes ao controlo da certificação IGP pelo Organismo Privado de Controlo e Certificação (OPC) indigitado para o efeito. Os criadores aderentes encontram-se sensibilizados para o cumprimento das regras de criação constantes no caderno de especificações, perspectivando-se, com o apoio de um técnico veterinário, um aumento do número de criadores aderentes e de efetivos no presente ano.

De referir ainda que, o Capão de Freamunde está protegido na UE contra qualquer utilização comercial ou outra prática susceptível de induzir o público em erro quanto à sua verdadeira origem. A IGP só pode ser utilizada pelos criadores expressamente autorizados pela Associação de Criadores de Capão de Freamunde a quem cabe, legalmente, gerir a IGP registada.

 

 

 

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