No que concerne aos requisitos de elegibilidade, apenas micro e pequenas empresas com estabelecimento na região NUTS II Norte podem candidatar-se aos apoios. As empresas devem cumprir os requisitos estipulados no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.
Consideram-se excluídas as empresas que operem sob a forma de empresário em nome individual ou estabelecimento individual de responsabilidade limitada. Prestadores de serviços ou profissionais liberais também não são considerados elegíveis, pois não constituem formas jurídicas de empresas.
As empresas interessadas devem estar atentas aos requisitos e condições estabelecidas no programa, onde, além dos critérios de elegibilidade, refere as áreas de investimento prioritárias, prazos de candidatura e montantes de financiamento disponíveis. É uma oportunidade importante para quem deseja iniciar ou reforçar um negócio na região Norte, contribuindo assim para o desenvolvimento económico e social da área.
Para mais informações sobre o processo de candidatura, documentação necessária e orientações específicas, recomenda-se consultar o site oficial do programa ou entrar em contacto através do e-mail – norte2030@ccdr-n.pt – disponível para o efeito.