Competências
- Genericamente – todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos sociais.
- Especificamente – eleger e destituir os titulares dos cargos dos órgãos sociais e a Mesa da Assembleia; apreciar e votar anualmente o Balanço e o Relatório de Contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal; apreciar e votar anualmente o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte; alterar os Estatutos e aprovar e alterar os Regulamentos Internos; funcionar como instância de recurso relativamente à admissão de associados; suspender ou excluir associados; fixar as quotas a pagar pelos sócios; autorizar que sejam demandados os titulares dos órgãos sociais, gerentes e outros mandatários, por actos praticados no exercício das suas funções; votar a dissolução da ADER-SOUSA.
- Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita, a documentação e valores da Associação;
- Emitir parecer sobre o Balanço, o Relatório e as Contas do exercício e sobre o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte;
- Solicitar a convocação da Assembleia-geral;
- Verificar o cumprimento da leia, dos Estatutos e dos Regulamentos da Associação.
- Velar pelo cumprimento dos Estatutos, Regulamento(s) interno(s) e deliberações dos órgãos sociais;
- Admitir os associados e propor a sua exclusão;
- Solicitar a convocação da Assembleia-geral;
- Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e votação da Assembleia-geral, o Balanço, o Relatório e Contas de exercício, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;
- Admitir e gerir o pessoal;
- Aprovar a Politica da Qualidade;
- Aprovar os Objectivos Anuais da Qualidade;
- Aprovar o Manual da Qualidade;
- Aprovar a revisão do Sistema da Qualidade;
- Aprovar a admissão e a demissão de colaboradores;
- Aprovar as propostas de Formação
- Apreciar e deliberar sobre a aprovação e alteração das candidaturas à concessão de incentivos financeiros que a Direcção lhe submeter para o efeito.
Coordenar todo o trabalho desenvolvido pela Equipa Técnica, fazendo a ligação entre a Direcção e aquela. É o representante da Direcção para a Qualidade, e, como tal, compete-lhe:
- Aprovar o Plano de Auditorias Internas
- Aprovar os documentos do Sistema da Qualidade
- Nomear o técnico responsável pelo Departamento da Qualidade
- Efectuar, juntamente com o Departamento da Qualidade, a revisão do Sistema da Qualidade.
- Elaborar os processos de candidatura da ADER-SOUSA a programas que a permitam gerir fundos
- Proceder à formatação de regulamentos e formulários de candidatura
- Divulgar os programas
- Definir os critérios de selecção das candidaturas
- Receber as candidaturas
- Apreciar e dar um parecer técnico sobre as mesmas
- Proceder à formalização dos financiamentos
- Acompanhar os projectos aprovados
- Verificar os documentos de despesa
- Preparar os mecanismos de transferência de verbas
- Realizar os relatórios de acompanhamento
- Realizar as avaliações dos projectos
- Propor os Objectivos Anuais da Qualidade e respectivo Programa
- Controlar e avaliar a concretização do Programa Anual da Qualidade
- Recolher e tratar os dados de satisfação dos clientes
- Monitorizar a eficácia dos processos
- Recolher os indicadores necessários à avaliação do Sistema da Qualidade
- Elaborar o relatório de revisão do Sistema da Qualidade
- Elaborar os documentos do Sistema da Qualidade
- Controlar os documentos do Sistema da Qualidade
- Liderar o tratamento de Não Conformidades
- Liderar as auditorias internas da Qualidade
- Manter o contacto com a entidade certificadora
Dar todo o apoio ao nível legal que a Associação necessite.
Gerir toda a parte financeira e administrativa da Associação e analisar os estudos económico-financeiros relativos aos projectos que a Equipa Técnica lhe submeter.