Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Ader-Sousa – Associação de Desenvolvimento Rural das Terras do Sousa compromete-se a disponibilizar o sítio Web adersousa.pt, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web adersousa.pt da Ader-Sousa – Associação de Desenvolvimento Rural das Terras do Sousa está não conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2025-11-24.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2025-11-24). Relatório: Avaliação Automática - Acessibilidade - Ader-Sousa
    • Ferramenta utilizada: AccessMonitor
    • Amostra: 5 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total das 5 páginas foi obtido um score de 6.8 na escala do AccessMonitor (1-10).

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.

Razões que levaram à não realização de avaliações manuais:

  • Este website encontra-se em fase de desenvolvimento. Será realizada uma auditoria de acessibilidade posteriormente, com o objetivo de implementar as melhorias necessárias para assegurar a conformidade com as normas vigentes.

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Ader-Sousa – Associação de Desenvolvimento Rural das Terras do Sousa, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico:
adersousa@adersousa.pt

IV. Outras evidências

Outras evidências

Para mitigar temporariamente as falhas de acessibilidade no website institucional da Ader-Sousa (https://www.adersousa.pt), até implementação do plano de correções de acessibilidade, foi integrada a ferramenta “AccessYes” (https://www.cookieyes.com/) uma solução de acessibilidade que oferece ferramentas como ajuste de tamanho de texto, controlo de contraste, destaque de ligações, redução de movimento e fontes adaptadas à dislexia, concebidas para apoiar utilizadores com limitações visuais, cognitivas ou motoras, proporcionando uma experiência mais inclusiva para todos os utilizadores, incluindo aqueles com deficiência.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

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