Foi publicada a Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de Junho, que estabelece o regime de aplicação da intervenção C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade», integrada na intervenção C.1.1. «Compromissos agro-ambientais e clima», do domínio C1 «Gestão ambiental e climática» do eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC no continente.
Destinado aos apicultores, visa contribuir para a polinização natural de plantas, promovendo a conservação e recuperação da biodiversidade da flora autóctone, apoiando a manutenção da população de abelhas.
Os critérios de elegibilidade das operações à data da submissão da candidatura devem cumprir com as seguintes condições:
- Contemplar, no mínimo, 10 colmeias por candidatura, sendo que cada apiário não pode ultrapassar 100 colmeias;
- Contemplar apiários georreferenciados no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA);
- Respeitem uma distância mínima, entre apiários, de:
– 400 m, para apiários entre 11 e 30 colmeias;
– 800 m, para apiários entre 31 e 100 colmeias.
As candidaturas são realizadas através de formulário eletrónico no portal da Agricultura e no portal do PEPAC, e estão sujeitas a confirmação por via eletrónica, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
Para mais informações deve consultar o site PEPAC