⚠️ PRORROGAÇÃO DO PRAZO ATÉ 07 JULHO 2023
IMPORTANTE: “Alteração da portaria 158/2023 de 7 de junho, o critério “terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura” não se aplica às candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por fenómenos de seca ou quando se trate de investimentos para melhoria das condições de segurança e prevenção de acidentes no trabalho agrícola, o que é o caso ao anúncio N.º 008/ADER-SOUSA/10211/2023-02”
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas para aquisição de tractores de rodas, através de abate de tractores, utilizando custos simplificados com base em tabela normalizada de custos unitários.
Período de Candidatura: Entre 31 de maio às 09h00 a 07 de julho de 2023 às 16h59m59s
Destinatários: Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.
Investimento: De 1.000€ até 50.000€
Nível de apoio: 50 %