Decorre até 28 de abril, o segundo período de candidaturas ao Aviso N.º 04/C08-i01.01/2023 Condomínio de Aldeia: Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta.
O “Condomínio de Aldeia” surge como uma medida de proteção às aldeias localizadas em territórios vulneráveis contra os incêndios rurais. Tem como objetivo atuar nas áreas de matos e floresta na envolvente destas áreas edificadas, através de ações que alterem a ocupação e uso do solo para outros usos, incluindo agrícolas, silvopastoris ou de recreio e lazer, contribuindo para a resiliência das comunidades, fomentando a economia local e a biodiversidade.
A dotação total deste Aviso é de 20 milhões de euros, integralmente proveniente da verba afeta ao investimento “RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis”.
Nas Terras do Sousa as freguesias de aplicação são:
• Felgueiras: Revinhade
• Lousada: Sousela e União das Freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão)
• Paços de Ferreira: Eiriz, Penamaior e Sanfins Lamoso Codessos
• Paredes: Aguiar de Sousa, Recarei e Sobreira
• Penafiel: Canelas, Capela, Croca, Duas Igrejas, Eja, Oldrões, Sebolido, Valpedre, Rio Mau, Luzim e Vila Cova, e Lagares e Figueira
As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:
• Recuperação dos territórios agrícolas ou agroflorestais abandonados e reconversão dos territórios florestais para usos agrícolas e silvopastoris, designadamente:
– culturas temporárias, incluindo culturas arvenses, culturas hortícolas ar livre e culturas forrageiras;
– culturas permanentes, incluindo culturas frutícolas, olival e vinha;
– sistemas agroflorestais, incluindo o aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones;
– prados e pastagens permanentes para corte ou pastoreio.
• Criação e recuperação de áreas ou estruturas de valorização da paisagem, como sejam zonas de lazer e espaços verdes; intervenções em elementos identitários como socalcos ou muros de pedra; ou recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem, incluindo charcas, represas, reservatórios e levadas tradicionais;
• Criação de ecopontos florestais ou de compostagem, enquanto métodos alternativos à queima de sobrantes agrícolas e florestais, incluindo infraestruturas e equipamentos de apoio;
• Construção de rede viária florestal de acesso alternativo a áreas edificadas com um único ponto de acesso viário sem saída e instalação de bocas de incêndio que assegurem o fornecimento de água por gravidade em situação de incêndio rural;
• Dinamização de ações de sensibilização, formação e capacitação da comunidade para gestão da vegetação e seus sobrantes, nomeadamente através da utilização de métodos de compostagem ou aproveitamento de biomassa.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis como benificiários finais:
• as autarquias locais;
• as entidades intermunicipais;
• as entidades gestoras de áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP);
• as organizações de produtores florestais ou agrícolas;
• as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal;
• as entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento);
• as organizações não governamentais de ambiente;
• as associações de desenvolvimento local, agências de desenvolvimento regional ou outras associações sem fins lucrativos que tenham no seu objeto a promoção do desenvolvimento regional.
Toda a informação sobre este aviso encontra-se disponível na página eletrónica do Fundo Ambiental.